Decreto Determina Cobrança de IOF em Operações de Compromissadas

Decreto determina cobrança de IOF em operações de Compromissadas

Por meio do decreto nº 8731, publicado no Diário Oficial da União, o Governo determinou que as Operações de Compromissadas devem ter a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Conforme o documento assinado no dia 2 de maio de 2016, a alíquota de IOF será aplicada com tabela regressiva. Essa cobrança recairá em Compromissadas realizadas por todas as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

O que muda com esse decreto?

Assim como o CDB, as Compromissadas também são consideradas um título de renda fixa e, para o cliente, as operações são muito semelhantes.

Nas Compromissadas, repete-se a operação de empréstimo de dinheiro para o banco, mas de uma maneira um pouco diferente. Nesse caso, a instituição financeira vende um título para o cliente com o compromisso de recomprá-lo após um período previamente acordado. A remuneração dessa recompra (juros em cima do valor) também já é definida. O título funciona como uma garantia desse empréstimo.

Até então, a grande vantagem desse tipo de operação em comparação com o CDB era tributária. Nas duas operações já havia a incidência do imposto de renda de acordo com a tabela regressiva vigente.

Entretanto, com a nova determinação do Ministério da Fazenda, agora também haverá a incidência de IOF sobre o valor de resgate, cessão ou repactuação para as operações Compromissadas.

Como calcular os impostos e o IOF de Compromissadas?

Da mesma forma que no CDB, nas Compromissadas a incidência do Imposto de Renda varia de acordo com o tempo investido. Ele é pago no resgate da aplicação e incide apenas sobre os rendimentos (juros). Confira os valores:

• Até 180 dias: alíquota de 22,5%;
• De 181 a 360 dias: alíquota de 20%;
• De 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%;
• Acima de 720 dias: alíquota de 15%.

Já o IOF incide apenas sobre os resgates realizados em menos de 30 dias. A tabela é regressiva, ou seja, quanto mais tempo o investidor ficar com o título, menor será a alíquota.

Veja abaixo a tabela de IOF vigente:

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